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LEI DELEGADA nº 78, de 29/01/2003 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/2003 PÁG. 24 COL. 1

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Resumo ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS (IDENE), VINCULAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS (IDENE). SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI E DO NORTE DE MINAS (IDENE), DIRETOR GERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS (IDENE), MEMBRO, NATO, CONSELHO CURADOR, PROIBIÇÃO, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADE, CONSELHEIRO. ASSOCIAÇÃO MICRORREGIONAL, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS (IDENE). ALTERAÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, ESPECIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS (IDENE).
Assunto Geral INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
(IDENE), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PESSOAL.

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