LEI DELEGADA nº 78, de 29/01/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei Delegada nº 78, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 150 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – A autarquia Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – de que trata o art. 28, inciso XIV, alínea "a", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º – O IDENE vincula-se ao Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.
§ 2º – Para os efeitos desta Lei a expressão "Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais", a palavra "Autarquia" e a sigla "IDENE" se equivalem.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
(Vide arts. 22 e 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)
(Vide inciso V do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2º – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado.
Parágrafo único – As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto.
(Vide art. 148 da Lei Delegada nº 180 de 20/1/2011.)
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Art. 3º – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração.
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral.
b) Vice Diretor Geral.
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Assessoria de Integração Regional;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
g) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
h) Diretoria de Captação e Qualificação;
i) Diretoria Regional do Norte de Minas;
j) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;
k) Diretoria Regional do Vale do Mucuri;
§ 1º – As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º – Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, transferências, desmembramentos e alterações de denominação de unidades da estrutura complementar.
§ 3º – Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
(Vide art. 149 da Lei Delegada nº 180 de 20/1/2011.)
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
Art. 4º – Fica criado no Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor.
Art. 5º – O Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 6º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;
II – criado no artigo 4º.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 7º – A Autarquia deverá proceder em seu Regulamento as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.
Art. 8º – (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 8º – São membros natos do Conselho de Administração:
I – O Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, que é o seu Presidente;
II – O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no Decreto a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º desta Lei.”
Art. 9º – (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 9º – As Associações Micro Regionais de que trata o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, serão representadas no Conselho de Administração, por três de seus presidentes.”
Art. 10 – (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração, terá direito além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.”
Art. 11 – (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.”
Art. 12 – (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes.”
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o artigo 5º da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003)
ANEXO
(Art. 21 da Lei 14.171/2002)
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO BÁSICO EM R$ |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
01 |
1.784,00 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
01 |
1.338,00 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Diretor |
01 |
1.338,00 |
Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos |
Diretor |
01 |
1.338,00 |
Diretoria de Captação e Qualificação |
Diretor |
01 |
1.338,00 |
Diretoria Regional do Norte de Minas |
Diretor |
01 |
1.338,00 |
Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha |
Diretor |
01 |
1.338,00 |
Diretoria Regional do Vale do Mucuri |
Diretor |
01 |
1.338,00 |
Assessoria de Integração Regional |
Assessor-Chefe |
01 |
1.338,00 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
01 |
1.338,00 |
Auditoria Seccional |
Auditor Seccional |
01 |
1.250,00 |
Gabinete |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
1.250,00 |
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Data da última atualização: 25/1/2011.