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LEI DELEGADA nº 10, de 28/08/1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO ANEXO - 29/08/1985 PÁG. 17 COL. 2 MICROFILME 330
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/12/1985 PÁG. 1 COL. 2 MICROFILME 337

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), OBJETIVO, PROMOÇÃO, PESQUISA CIENTÍFICA. COMPETÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG). COMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO, PATRIMÔNIO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG). NORMAS, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, FUNCIONAMENTO, UNIDADE, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG). COMPOSIÇÃO, RECEITA, NORMAS, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG). DISPOSIÇÕES GERAIS, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG). FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Assunto Geral FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG).

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