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LEI COMPLEMENTAR nº 98, de 06/08/2007 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR POLICIAL CIVIL, MEDIANTE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 25 DE JULHO DE 2005, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, CRIA A CARREIRA DE AGENTE DE POLÍCIA E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2007


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/08/2007 PÁG. 1 COL. 2

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3991
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 2º, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2005.
Julgamento: EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PUBLICAÇÃO, DJE 16/10/2017. TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/11/2017.

Normas relacionadas
Resumo ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, LEI COMPLEMENTAR, REFERÊNCIA, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, POLICIAL CIVIL, HIPÓTESE, EXERCÍCIO, ATIVIDADE DE RISCO. CRITÉRIOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POLICIAL CIVIL, INEXIGIBILIDADE, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, IDADE, EXIGÊNCIA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. GARANTIA, POLICIAL CIVIL, RECEBIMENTO, TOTAL, REMUNERAÇÃO, REAJUSTAMENTO, VANTAGENS, EQUIVALÊNCIA, SERVIDOR, EXERCÍCIO EFETIVO, HIPÓTESE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ALTERAÇÃO, REQUISITOS, POLICIAL CIVIL, PROVIMENTO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SERVIDOR, CARREIRA, POLÍCIA CIVIL.
Assunto Geral POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG), PESSOAL.

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