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Lei Complementar nº 145, de 29/12/2017

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 71/2017


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 1 Col. 2

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Critérios, Garantia, Restabelecimento, Direitos, Licença Médica, Tratamento Médico, Possibilidade, Conversão, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Voluntária, Manutenção, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Ex-Servidor, Desligamento, Administração Estadual, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Inconstitucionalidade, Dispositivos, Lei Complementar Estadual.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.

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