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Emenda à Constituição nº 97, de 01/08/2018

Acrescenta o art. 201-A à Constituição do Estado.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 49/2018


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 02/08/2018 Pág. 1 Col. 1

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 0672810-18.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Liminar: A medida cautelar pleiteada foi parcialmente concedida pelo Órgão Especial do TJMG para suspender, provisoriamente, o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º da Lei nº 21.710/2015, bem como o artigo 201-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, vencido em parte o Relator.
Julgamento: Julgado parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º e do artigo 3º da Lei Estadual nº 21.710/2015, bem como do artigo 201-A da Constituição do Estado de Minas Gerais. Modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para estabelecer a irrepetibilidade dos valores recebidos a maior até a data do julgamento da medida cautelar (10 de agosto de 2022).

Apelido Emenda do piso da educação. Lei do Piso da Educação Básica.
Resumo Fixação, Vencimentos, Classe Inicial, Carreira, Servidor Público Estadual, Grupo de Atividades de Educação Básica, Equiparação, Piso Salarial, Âmbito Nacional, Previsão, Lei Federal. Critérios, Jornada de Trabalho, Periodicidade, Reajustamento, Valor, Vencimentos, Carreira, Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB), Analista de Educação Básica (AEB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Técnico de Educação (TDE), Analista Educacional (ANE), Assistente de Educação (ASE), Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Educação (SEE), Pessoal.

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