Voltar

EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 47, de 27/12/2000 (DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 161 E ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 24/1999


Situação DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 28/12/2000 PÁG. 27 COL. 3

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 2447
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Liminar: DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA ALÍNEA "F" DO INCISO IV DO ART. 161 E DOS § § 1º E 2º DO ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA REDAÇÃO DECORRENTE DA EC Nº 47/2000. ACÓRDÃO: DJ 2/8/2002.
Julgamento: PROCEDENTE. PLENÁRIO: 4/3/2009. ACÓRDÃO: DJ 4/12/ 2009.

Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES). FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, AUMENTO, RECEITA, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES), OBJETIVO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, CURSO SUPERIOR, REGIÃO ESTADUAL, VALE DO JEQUITINHONHA, VALE DO MUCURI.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG), ORÇAMENTO.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES), ORÇAMENTO.

Documentos