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Decreto com numeração especial nº 33, de 25/01/2020

Declara situação de emergência nas áreas dos municípios afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – Cobrade 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 26/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Observação O prazo de vigência deste decreto é de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Declaração, Situação de Emergência, Município, Anexo, Especificação.
Assunto Geral Calamidade Pública.

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