Voltar

Deliberação nº 2.817, de 29/05/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 31/05/2023 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Obriga os agentes públicos da Assembleia Legislativa a enviarem, por meio eletrônico, anualmente e ao fim do exercício do mandato ou do cargo, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF - apresentada à Receita Federal, em cumprimento à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 1992). Revoga a deliberação que dispõe sobre a declaração de bens do servidor da ALMG.

Documentos