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Decreto nº 48.976, de 30/12/2024

Regulamenta o art. 8º da Lei nº 16.197, de 26 de junho de 2006, que criou a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores, situada nos Municípios de Betim e Contagem.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2024 Pág. 47 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta a gestão da Área de Proteção Ambiental - APA - Vargem das Flores, localizada em Betim e Contagem, sob a coordenação do Instituto Estadual de Florestas - IEF - com apoio de um conselho consultivo paritário entre poder público e sociedade civil. Estabelece critérios para o plano de manejo, definindo atividades permitidas, restritas ou proibidas na unidade. Cria contribuição financeira para prestadores de serviço de abastecimento de água e usuários de recursos hídricos, calculada com base em volumes captados e tratados, e atualizada pela Ufemg. Os recursos devem ser aplicados em projetos para a proteção e implementação da APA, como revisão do plano de manejo, ações de preservação, saneamento, aquisição de terrenos estratégicos, e educação ambiental. Prevê a publicação de relatórios anuais pelo IEF sobre o uso dos recursos e exige prestação de contas dos contribuintes, com fiscalização e possíveis sanções em caso de descumprimento.

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