Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – Betim-MG, com sede no Município de Betim.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste – Betim City Gate e P01, no Município de Betim.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste – Primavera, no Município de Betim.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Igarapé, nos Municípios de Betim, São Joaquim de Bicas e Igarapé.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do Sistema de Distribuição de Gás Natural – SDGN Centro Oeste, nos Municípios de Betim, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Mateus Leme, Juatuba, São Gonçalo do Pará, Itaúna, Igarapé e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste, no Município de Betim.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: