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Decreto nº 48.791, de 27/03/2024

Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30/9/2024.
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