Decreto nº 48.791, de 27/03/2024

Texto Atualizado

Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica ao diferimento autorizado por meio de regime especial, relativamente à operação cujo registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex tenha ocorrido antes da publicação deste decreto.

Art. 2º – Na operação de saída de leite em pó importado, inclusive o adquirido ou recebido em transferência de outra unidade federada, e não empregado em processo de transformação, é vedada a aplicação de crédito presumido.

§ 1º – O disposto no caput não se aplica ao estoque do leite em pó importado existente nos estabelecimentos ao final do dia anterior à publicação deste decreto e do leite em pó a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

§ 2º – O contribuinte deverá declarar o estoque a que se refere o § 1º, acrescido da quantidade importada a que se refere o parágrafo único do art. 1º, na escrituração Fiscal Digital – EFD referente às operações do mês de maio de 2024, mediante o preenchimento do Bloco H, incluindo o registro H005, no qual deverá constar no campo 02 (DT_INV) a data de 27/03/2024 e no campo 04 (MOT_INV) o motivo 02 “Na mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)”, e o registro H010, contendo as informações do estoque.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.813, de 9/5/2024, com produção de efeitos a partir de 28/3/2024.)

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2024.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.845, de 21/6/2024.)

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/6/2024.