Decreto nº 48.776, de 09/02/2024
Institui o Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/02/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes.
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