Decreto nº 48.673, de 21/08/2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações
temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, de que
trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/8/2023.
Normas relacionadas
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/08/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/8/2023.
Normas relacionadas
Indexação
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