Decreto nº 48.673, de 21/08/2023
Texto Atualizado
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, de que trata o item IV-B.2.16 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Conselho de Administração de Pessoal e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, de que tratam os itens IV-B.2.28 e IV-B.2.29 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 3º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.14, I.14-A e I.14-B do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
Art. 4º – Ficam revogados os itens I.14, I.14-A e I.14-B do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 25 de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023)
I.1 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1100509, AE1100524 a AE1100526, AE1100528, AE1100529, AE1100531, AE1100533 a AE1100535, AE1100539, AE1100549, AE1100554 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561, AE1101069, AE1101071 a AE1101074, AE1101076 |
25 |
- |
25 |
DAD-2 |
AE1100379, AE1100381 a AE1100384, AE1100390, AE1100391, AE1100398, AE1100463, AE1100464, AE1100490, AE1100491, AE1100516 a AE1100520, AE1100522 a AE1100542, AE1100546, AE1100547, AE1100553 |
61 |
41 |
- |
AE1100392 a AE1100397, AE1100399, AE1100400, AE1100492, AE1100493, AE1100543 a AE1100545, AE1100548 a AE1100551, AE1100744 a AE1100746 |
- |
20 |
||
DAD-3 |
AE1101006 a AE1101009, AE1101012, AE1101013, AE1101015, AE1101016, AE1101021, AE1101024, AE1101078 a AE1101082, AE1101110, AE1101167, AE1101168, AE1101170, AE1101171, AE1101173 a AE1101181, AE1101498, AE1101530, AE1101531 |
44 |
32 |
- |
AE1101010, AE1101011, AE1101018 a AE1101020, AE1101022, AE1101023, AE1101025, AE1101111, AE1101169, AE1101496, AE1101499 |
- |
12 |
||
DAD-4 |
AE1100808, AE1101353, AE1102043, AE1102044, AE1102047, AE1102049, AE1102059, AE1102064, AE1102067, AE1102074, AE1102077 a AE1102085, AE1102087 a AE1102092, AE1102104, AE1102107, AE1103039 a AE1103049, AE1103068 a AE1103070, AE1103152 a AE1103154 |
53 |
44 |
- |
AE1102050, AE1102061, AE1102068, AE1102072, AE1102086, AE1102094, AE1102098, AE1102101, AE1102108 |
- |
9 |
||
DAD-5 |
AE1100497, AE1100498, AE1100758 a AE1100764, AE1100809 |
13 |
10 |
- |
AE1100765, AE1100766, AE1100806 |
- |
3 |
||
DAD-6 |
AE1100671, AE1100672, AE1100802, AE1100883, AE1100893, AE1100894, AE1100898, AE1101247, AE1101304, AE1101305, AE1101312, AE1101313 |
18 |
12 |
- |
AE1100881, AE1100913, AE1101246, AE1101248, AE1101306, AE1101314 |
- |
6 |
||
DAD-7 |
AE1100155, AE1100571, AE1100573 a AE1100583, AE1100588 |
27 |
14 |
- |
AE1100587, AE1100589 a AE1100600 |
- |
13 |
||
DAD-8 |
AE1100278, AE1100568 |
2 |
2 |
- |
DAD-9 |
AE1100137 a AE1100139, AE1100252, AE1100258, AE1100259 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
AE1100107 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
AE1100141 |
2 |
1 |
- |
AE1100142 |
- |
1 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.781, de 27/2/2024, em vigor a partir de 1º/3/2024.)
(Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.781, de 27/2/2024, em vigor a partir de 1º/3/2024.)
(DAD-2, DAD-4 e DAD-6 com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.904, de 1º/10/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.904, de 1º/10/2024.)
I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-6 |
1 |
AE1100086 |
FGD-7 |
1 |
AE1100198 |
FGD-8 |
3 |
AE1100118, AE1100119, AE1100133 |
FGD-9 |
3 |
AE1100226, AE1100227, AE1100333 |
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
20 |
AE1100051, AE1100052, AE1100303, AE1100348 a AE1100357, AE1100359 a AE1100363, AE1100419, AE1100420 |
GTED-2 |
36 |
AE1100041, AE1100620 a AE1100629, AE1100631 a AE110643, AE1100706, AE1100946 a AE1100954, AE1101036, AE1101037 |
GTED-3 |
5 |
AE1100043, AE1100391, AE1100392, AE1100637, AE1100638 |
GTED-4 |
11 |
AE1100046, AE1100719 a AE1100722, AE1100729 a AE1100734 |
GTED-5 |
2 |
AE1100094, AE1100095 |
I.2 – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CAP
I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AE1101077 a AE1101079 |
3 |
- |
3 |
DAD-4 |
AE1103071 |
1 |
- |
1 |
DAD-6 |
AE1101256 |
1 |
1 |
- |
I.3 – CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS – CPRAC
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
AE1100727 |
2 |
1 |
- |
AE1100728 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
AE1101491, AE1101492 |
2 |
2 |
- |
DAD-4 |
AE1103072 |
1 |
1 |
- |
DAD-5 |
AE1100767 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
AE1101258 |
2 |
1 |
- |
AE1101257 |
- |
1 |
||
DAD-8 |
AE1100570 |
1 |
1 |
- |
(DAD-6 com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.904, de 1º/10/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.904, de 1º/10/2024.)
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
886,35 |
886,19 |
0,16 |
FGD |
56,00 |
56,00 |
0,00 |
GTE |
167,00 |
167,00 |
0,00 |
============================================================
Data da última atualização: 2/10/2024.