Decreto nº 48.671, de 08/08/2023
Dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes e
financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados
com a Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº
171, de 9 de maio de 2023.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transposição e transferência dos saldos financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados pelos municípios com a Secretaria de Estado de Saúde - SES -, incluindo os consórcios de saúde. Exclui os repasses posteriores à publicação da Lei Complementar nº 171, de 2023, bem como saldos de convênios com contas reprovadas. A realização da transposição e transferência está sujeita à justificativa da impossibilidade das ações de saúde, sendo que a execução deve ocorrer dentro dos prazos predefinidos. O não cumprimento desses prazos resultará na restituição dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde - FES.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/08/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transposição e transferência dos saldos financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados pelos municípios com a Secretaria de Estado de Saúde - SES -, incluindo os consórcios de saúde. Exclui os repasses posteriores à publicação da Lei Complementar nº 171, de 2023, bem como saldos de convênios com contas reprovadas. A realização da transposição e transferência está sujeita à justificativa da impossibilidade das ações de saúde, sendo que a execução deve ocorrer dentro dos prazos predefinidos. O não cumprimento desses prazos resultará na restituição dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde - FES.
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