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Decreto nº 48.540, de 15/12/2022

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Celebração, Contrato Administrativo, Refinanciamento da Dívida, União, Referência, Lei Complementar Federal, Regime de Recuperação Fiscal (RRF), Cumprimento, Decisão, Supremo Tribunal Federal (STF), Objetivo, Suspensão, Dívida.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.

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