Decreto nº 48.486, de 10/08/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/7/2021, relativamente ao art. 1º; e a 1º/1/2022, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, do medicamento à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68. Art. 2º-3º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da Aids, à base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina. Art. 4º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: produtos intermediários destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS à base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/08/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/7/2021, relativamente ao art. 1º; e a 1º/1/2022, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, do medicamento à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68. Art. 2º-3º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da Aids, à base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina. Art. 4º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: produtos intermediários destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS à base de Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
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