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Decreto nº 48.467, de 21/07/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de: 1º/1/2019, relativamente ao art. 1º; 8/10/2021, relativamente ao art. 2º; 1º/7/2022, relativamente ao art. 3º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01; Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite; Cartões inteligentes (“smart cards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00; Cartões inteligentes (“sim cards”).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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