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Decreto nº 48.461, de 18/07/2022 (Revogada)

Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 18/07/2022 Pág. 2 Col. 2

Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 1º do Decreto nº 48.462, de 19/7/2022. Redação original: "Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinadas a consumidor final.".
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/7/2022.
Normas relacionadas
Resumo Redução, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interna, Álcool Combustível, Período, Efeitos Legais, Emenda à Constituição, Constituição Federal, Estado de Emergência.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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