Decreto nº 48.426, de 20/05/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Créditos nos estabelecimentos classificados nos códigos 0154-7/00 (Criação de suínos), 0155-5/02 (Produção de pintos de um dia), 0155-5/03 (Criação de outros galináceos, exceto para corte), 1012-1/01 (Abate de aves) e 1066-0/00 (Fabricação de alimentos para animais) da CNAE para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de congeladores (freezers) classificados na subposição 8418.50 da NBM/SH, para cessão em comodato ao cliente do adquirente; Crédito em estabelecimento produtor rural, extrator de minério, industrial ou atacadista, relativo à entrada de mercadoria remetida por estabelecimento de produtor rural ou de fabricante da mercadoria ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e relativo ao recebimento de energia elétrica ou de combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ao destinatário do crédito, para estabelecimento que seja centro de distribuição de rede varejista de medicamentos; Créditos em estabelecimento de industrial fabricante relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais para estabelecimento industrial fabricante de fornos situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição, para imobilização, de forno classificado no código 8417.20.00 ou 8514.3011 da NBM/SH; Créditos em estabelecimento de integrador, de que trata a Lei Federal nº 13.288, de 16 de maio de 2016, relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de equipamentos para cessão em comodato ao produtor integrado que exerça atividades relativas à avicultura ou suinocultura no âmbito do contrato de integração.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/05/2022 Pág. 1 Col. 2
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Créditos nos estabelecimentos classificados nos códigos 0154-7/00 (Criação de suínos), 0155-5/02 (Produção de pintos de um dia), 0155-5/03 (Criação de outros galináceos, exceto para corte), 1012-1/01 (Abate de aves) e 1066-0/00 (Fabricação de alimentos para animais) da CNAE para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de congeladores (freezers) classificados na subposição 8418.50 da NBM/SH, para cessão em comodato ao cliente do adquirente; Crédito em estabelecimento produtor rural, extrator de minério, industrial ou atacadista, relativo à entrada de mercadoria remetida por estabelecimento de produtor rural ou de fabricante da mercadoria ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e relativo ao recebimento de energia elétrica ou de combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ao destinatário do crédito, para estabelecimento que seja centro de distribuição de rede varejista de medicamentos; Créditos em estabelecimento de industrial fabricante relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais para estabelecimento industrial fabricante de fornos situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição, para imobilização, de forno classificado no código 8417.20.00 ou 8514.3011 da NBM/SH; Créditos em estabelecimento de integrador, de que trata a Lei Federal nº 13.288, de 16 de maio de 2016, relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de equipamentos para cessão em comodato ao produtor integrado que exerça atividades relativas à avicultura ou suinocultura no âmbito do contrato de integração.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
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