Decreto nº 48.324, de 21/12/2021 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/10/2021, relativamente ao art. 1º; e a 27/7/2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º; e produzindo efeitos a partir de 1º/1/2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Produtos intermediários, fármacos e medicamentos, destinados ao tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS: Entricitabina. Art. 2º: Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal: Natalizumabe - Ustequinumabe - Emicizumabe - Risanquizumabe - Ranibizumabe - Delamanida - Bedaquilina - Alentuzumabe - Ocrelizumabe.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/10/2021, relativamente ao art. 1º; e a 27/7/2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º; e produzindo efeitos a partir de 1º/1/2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Produtos intermediários, fármacos e medicamentos, destinados ao tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS: Entricitabina. Art. 2º: Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal: Natalizumabe - Ustequinumabe - Emicizumabe - Risanquizumabe - Ranibizumabe - Delamanida - Bedaquilina - Alentuzumabe - Ocrelizumabe.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
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