Decreto nº 48.324, de 21/12/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.324, de 21/12/2021, foi revogado pelo item 1074 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/21, de 3 de setembro de 2021, ICMS 157/21 e ICMS 158/21, ambos de 1º de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH*

1

(…)


(…)

(…)

(…)

1.12

Entricitabina

2934.99.29

”.

Art. 2º – O item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243:

Item

Fármacos

NBM

Medicamentos

NBM

162

Natalizumabe

3002.13.00

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3002.15.90

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

236

Ustequinumabe

3002.13.00

Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL

3002.15.90

237

Emicizumabe

3002.13.00

Emicizumabe – 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML – Solução Injetável (30 mg/ ml)

3002.15.90

Emicizumabe – 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML – Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe – 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML – Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe – 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML – Solução Injetável (150 mg/ ml)

238

Risanquizumabe

3002.13.00

Risanquizumabe – 75 mg/0,83 mL – solução injetável

3002.15.90

239

Ranibizumabe

3002.13.00

Ranibizumabe – 10 mg/ml – solução injetável

3002.15.90

240

Delamanida

2934.99.39

Delamanida – 50 mg – comprimido revestido

3003.90.89

3004.90.79

241

Bedaquilina

2933.49.90

Bedaquilina – 100 mg – comprimido

3003.90.79

3004.90.69

242

Alentuzumabe

3002.13.00

Alentuzumabe 10 mg/mL – Solução para diluição para infusão

3002.15.90

243

Ocrelizumabe

3002.13.00

Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml

3002.15.90

”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I – retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º;

II – retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º;

III – produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.