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Decreto nº 48.302, de 18/11/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 48.220, de 8 de julho de 2021, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/11/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15/1/2021, relativamente ao inciso III do art. 8º; 21/4/2021, relativamente ao inciso I do art. 8º; 9/7/2021, relativamente aos arts. 6º e 7º; e produzindo efeitos a partir de 1º/3/ 2022, relativamente aos arts. 2º e 5º e ao inciso II do art. 8º; 4/4/ 2022, relativamente ao art. 1º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º-2º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Nota Fiscal Eletrônica, Exigência, Identificação, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Intermediário, Transação, Comércio, Comércio Eletrônico, Possibilidade, Impressão, Papel, Documento Fiscal, Hipótese, Venda, (INTERNET), Telemarketing. Art. 3º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Nota Fiscal Eletrônica, Cancelamento, Pedido, Inutilização, Número, Hipótese, Problema, Transmissão. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Critérios, Inaplicabilidade, Restrição, Acesso, Consulta, Nota Fiscal Eletrônica, Sistema Integrado de Administração da Receita. Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Procedimento, Utilização, Formulário, Segurança, Destinação, Transporte Ferroviário, Transporte Aquaviário, Transporte Rodoviário, Transporte de Carga. Art. 6º-7º: Alteração, Redação, Vigência, Dispositivos, Decreto Estadual, Alteração, Dispositivos, Documento Fiscal, Nota Fiscal, Nota Técnica, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 8º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual. I: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Nota Fiscal Eletrônica, Exigência, Identificação, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Intermediário, Transação, Comércio, Comércio Eletrônico. II: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Obrigatoriedade, Remessa, Arquivo Eletrônico, Documento Fiscal, Simplificação, Hipótese, Venda, (INTERNET), Telemarketing. III: Revogação, Decreto Estadual, Alteração, Dispositivos, Documento Fiscal, Nota Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Exigência, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Intermediário, Transação, Comércio, Comércio Eletrônico.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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