Decreto nº 48.270, de 22/09/2021
Institui a Casa de Custódia do Policial Penal e do Agente de Segurança
Socioeducativo no âmbito do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º do Decreto nº 48.921, de 18/10/2024. Redação original: "Institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito do Estado.".
Normas relacionadas
Resumo Criação, Estabelecimento Penal, Subordinação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Destinação, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Acréscimo, Unidade Administrativa, Estabelecimento Penal, Destinação, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP),
Organização Administrativa.
Estabelecimento Penal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/09/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º do Decreto nº 48.921, de 18/10/2024. Redação original: "Institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito do Estado.".
Normas relacionadas
Resumo Criação, Estabelecimento Penal, Subordinação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Destinação, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Acréscimo, Unidade Administrativa, Estabelecimento Penal, Destinação, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP),
Organização Administrativa.
Estabelecimento Penal.
Documentos