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Decreto nº 48.155, de 19/03/2021

Dispõe sobre a suspensão do curso do prazo processual relativo aos processos administrativos nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Numeração O § 3º do art. 1º foi publicado originalmente sem o inciso V.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Suspensão, Prazo, Processo Administrativo, Audiência, Julgamento, Âmbito, Executivo, Prazo Determinado, Medida Administrativa, Calamidade Pública, Prevenção, Combate, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Continuidade, Serviço, Utilização, Tecnologia da Informação, Serviço Voluntário, Ato Processual, Garantia, Interessado, Direito de Defesa. Exceção, Procedimento, Atividade Essencial, Contratação, Inexigibilidade, Licitação, Compra, Doação, Prestação de Serviço, Obra de Engenharia, Autorização, Responsável, Suspensão, Contratação, Atividade Auxiliar. Art. 2º: Inaplicabilidade, Dispositivos, Processo Tributário Administrativo (PTA).
Assunto Geral Administração Estadual.
Contrato.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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