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Decreto nº 47.915, de 10/04/2020

Cria benefício temporário destinado à prestação de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 10/04/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Art. 1º: Criação, Auxílio-Alimentação, Caráter Provisório, Beneficiário, Família, Aluno, Educação Básica, Ensino Público Estadual, Observação, Lei Estadual, Motivo, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 2º: Critérios, Concessão, Auxílio-Alimentação, Observação, Prazo Determinado, Suspensão, Aula, Educação Básica, Ensino Público Estadual. Art. 3º-4º: Coordenação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Critérios, Recebimento, Auxílio-Alimentação, Requisito, Pobreza, Observação, Decreto Federal, Matrícula, Educação Básica, Ensino Público Estadual, Cadastro, Programa Assistencial, Administração Federal. Art. 5º: Definição, Critérios, Pagamento, Auxílio-Alimentação, Cartão Magnético, Banco, Crédito, Software, Telefone Celular, Vale-Alimentação, Competência, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Art. 6º: Valor, Mês, Auxílio-Alimentação, Membro, Família, Matrícula, Educação Básica, Ensino Público Estadual. Art. 7º: Articulação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Identificação, Família, Recebimento, Auxílio-Alimentação. Art. 8º: Possibilidade, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Contratação, Empresa Privada, Repasse, Recursos Financeiros, Fornecimento, Cartão Magnético, Alimentação, Beneficiário, Família, Aluno, Educação Básica, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Assistência Social.
Ensino Público Estadual.
Alimentação.

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