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Decreto nº 47.891, de 20/03/2020

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 20/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Decretação, Prazo, Calamidade Pública, Saúde Pública, Minas Gerais (MG), Objetivo, Aplicação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Social, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Autorização, Administração Estadual, Ocupação, Utilização, Bens, Serviço, Caráter Provisório, Objetivo, Combate, Epidemia, Garantia, Indenização, Posterioridade, Calamidade Pública. Autorização, Chefe, Dirigente, Entidade, Unidade Administrativa, Administração Estadual, Adoção, Medida Administrativa, Atendimento, População, Caráter Extraordinário, Obrigatoriedade, Ratificação, Comitê Gestor, Epidemia. Aplicabilidade, Dispensa, Licitação, Período, Calamidade Pública, Previsão, Lei Federal.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Finanças Públicas.
Administração Estadual.
Licitação.

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