Voltar

Decreto nº 47.885, de 13/03/2020 (Revogada)

Dispõe sobre o Projeto Experimental de Teletrabalho, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/03/2020 Pág. 5 Col. 2

Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Projeto Piloto, Experimentação, Teletrabalho, Realização, Domicílio, Utilização, Tecnologia da Informação e Comunicação, Âmbito, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Executivo. Art. 3º: Aplicação, Projeto Piloto, Fixação, Duração, Âmbito, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Unidade Administrativa, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 4º-8º: Fixação, Diretrizes, Critérios, Servidor, Adesão, Caráter Facultativo, Teletrabalho. Art. 9º: Proibição, Realização, Trabalho, Domicílio, Trabalho de Campo, Estágio Probatório, Exigência, Presença, Grupo, Subordinação, Ocupação, Cargo, Provimento em Comissão, Penalidade. Art. 10: Fixação, Critérios, Administração Direta, Administração Indireta, Adoção, Modelo, Teletrabalho. Art. 11-13: Fixação, Critérios, Pagamento, Auxílio- Alimentação, Auxílio-Transporte, Diária, Trabalho Extraordinário, Hipótese, Teletrabalho. Art. 14-16: Fixação, Critérios, Regulamentação, Implementação, Teletrabalho, Observação, Aplicabilidade, Carreira, Grupo de Atividades Jurídicas.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Região Metropolitana.

Documentos