Decreto nº 47.787, de 13/12/2019 (Revogada)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-55: Alteração, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Subordinação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Vinculação, Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 56: Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Incentivo, Compartilhamento, Atividade, Recursos Humanos, Recursos Financeiros, Recursos, Material, Quadro de Pessoal, Objetivo, Fiscalização, Monitoramento, Regularização, Meio Ambiente. Art. 57: Recurso Administrativo, Medida Administrativa, Período, Subsecretário de Estado, Superintendente Regional, Referência, Auto de Infração, Valor Máximo, Multa, Competência, Decisão, Chefe de Gabinete, Subsecretário de Estado, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 58: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Aplicação, Penalidade, Execução, Infração, Legislação, Meio Ambiente, Valor Máximo, Multa, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). Art. 59: Implantação, Implementação, Unidade Administrativa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Observação, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. Art. 61: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Diretrizes, Organização Administrativa, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 62: Revogação, Decreto Estadual, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/12/2019 Pág. 2 Col. 2
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-55: Alteração, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Subordinação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Vinculação, Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 56: Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Incentivo, Compartilhamento, Atividade, Recursos Humanos, Recursos Financeiros, Recursos, Material, Quadro de Pessoal, Objetivo, Fiscalização, Monitoramento, Regularização, Meio Ambiente. Art. 57: Recurso Administrativo, Medida Administrativa, Período, Subsecretário de Estado, Superintendente Regional, Referência, Auto de Infração, Valor Máximo, Multa, Competência, Decisão, Chefe de Gabinete, Subsecretário de Estado, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 58: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Aplicação, Penalidade, Execução, Infração, Legislação, Meio Ambiente, Valor Máximo, Multa, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). Art. 59: Implantação, Implementação, Unidade Administrativa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Observação, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. Art. 61: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Diretrizes, Organização Administrativa, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 62: Revogação, Decreto Estadual, Referência, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.
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