Voltar

Decreto nº 47.633, de 12/04/2019

Dispõe sobre os contratos de gestão firmados entre o Estado, representado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas, e as Agências de Bacias Hidrográficas ou as entidades sem fins lucrativos a elas equiparadas, relativos à gestão de recursos hídricos de domínio do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/04/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Celebração, Contrato, Gestão, Recurso Hídrico, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Agência, Bacia Hidrográfica, Sociedade Civil, Equiparação, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Critérios, Vigência, Aditamento, Execução, Prestação de Contas, Recursos Financeiros, Contratação. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Contrato, Gestão, Recurso Hídrico, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Assunto Geral Recurso Hídrico.
Meio Ambiente.
Contrato.

Documentos