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Decreto nº 47.560, de 13/12/2018

Regulamenta a Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/12/2018 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-3º: Regulamentação, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Concessão, Indenização, Filho, Segregação, Pais, Pessoa, Portador, Hanseníase, Objetivo, Reparação, Hipótese, Isolamento, Internação Compulsória, Paciente. Art. 4º-8º: Criação, Comissão, Competência, Composição, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Conselho Estadual de Saúde (CES), Associação de Classe, Sociedade Civil.
Assunto Geral Assistência Social.
Saúde Pública.

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