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Decreto nº 47.524, de 06/11/2018

Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/11/2018 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 3/12/2018.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-38 – Regulamentação, Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, Âmbito, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Obrigatoriedade, Contratação, Fornecedor, Executivo. Fixação, Objetivo, Procedimento, Credenciamento, Cadastro, Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, Observação, Critérios, Contratação, Estrangeiro, Empresa Estrangeira, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Fornecedor, Caixa Escolar. Art. 39 – Alteração, Ementa, Decreto Estadual, Regulamentação, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Art. 40-41 – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Procedimento, Pregão, Modalidade, Licitação, Objetivo, Aquisição, Bens, Serviços, Executivo. Art. 42 – Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Opção, Utilização, Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais (SIAD-MG), Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Judiciário, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Administração Municipal, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Art. 43 – Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Referência, Procedimento, Cadastro, Fornecedor, Licitação, Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
Assunto Geral Executivo, Licitação.

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