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Decreto nº 47.488, de 14/09/2018 (Revogada)

Dispõe sobre a antecipação do prazo de recolhimento do ICMS devido nas operações próprias do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, realizadas em novembro e dezembro de 2018.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2018 Pág. 2 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Energia Elétrica.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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