Decreto nº 47.365, de 02/02/2018 (Revogada)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Cidades e de
Integração Regional.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º - Regulamento, Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR). Art. 2º-4º - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR). Art. 5º-37 - Objetivo, Competência, Unidade Administrativa, Secretaria de Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR). Art. 38 - Revogação, Decreto Estadual, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional Politica Urbana e Gestão Metropolitana (SEDRU).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR),
Organização Administrativa.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/02/2018 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º - Regulamento, Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR). Art. 2º-4º - Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Secretaria de Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR). Art. 5º-37 - Objetivo, Competência, Unidade Administrativa, Secretaria de Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR). Art. 38 - Revogação, Decreto Estadual, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional Politica Urbana e Gestão Metropolitana (SEDRU).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR),
Organização Administrativa.
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