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Decreto nº 47.321, de 28/12/2017 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2017 Pág. 24 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, relativamente à alínea “a” do subitem 5. 1 da Parte 1 do RICMS; à subalínea “b. 2” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e ao item 196 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017; e a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao subitem 1. 3 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1-2: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Saída, Produto Agropecuário, Refeição, Sociedade Civil. Art. 3-4: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Ração, Produto Agropecuário.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.

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