Decreto nº 47.297, de 01/12/2017 (Revogada)
Institui o Programa de Eficiência Ambiental no âmbito do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e regulamenta o art. 189
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura
orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-6 – Criação, Funcionamento, Objetivo, Programa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Objetivo, Promoção, Desenvolvimento Sustentável, Análise, Fiscalização, Licença Ambiental. Art. 7 - Regulamentação, Critérios, Concessão, Acréscimo, Valor, Auxílio-Transporte, Auxílio-Alimentação, Servidor Público Estadual, Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, Âmbito, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Executivo, Pessoal.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2017 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-6 – Criação, Funcionamento, Objetivo, Programa, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Objetivo, Promoção, Desenvolvimento Sustentável, Análise, Fiscalização, Licença Ambiental. Art. 7 - Regulamentação, Critérios, Concessão, Acréscimo, Valor, Auxílio-Transporte, Auxílio-Alimentação, Servidor Público Estadual, Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, Âmbito, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Executivo, Pessoal.
Documentos