Decreto nº 47.152, de 10/02/2017 (Revogada)
Dispõe sobre o Programa Estadual de Eficiência Fiscal da
Advocacia-Geral do Estado – PEF-AGE e regulamenta, no âmbito da
Advocacia-Geral do Estado, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.872, de 21/2/2020. Redação original: “Dispõe sobre o Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Dívida Ativa e regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o disposto no art. 189, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.”.
Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos após a edição das resoluções conjuntas de que tratam o § 1º do art. 2º e os arts. 4º e 5º.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-3º - Regulamentação, Procedimento, Competência, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Implementação, Execução, Programa Estadual, Eficiência, Gestão, Natureza Fiscal, Receita Tributária. Art. 4º-6º - Dispositivos, Concessão, Ajuda de Custo, Despesa, Alimentação, Observação, Critérios, Servidor, Cargo Efetivo, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Tributos.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/02/2017 Pág. 1 Col. 1
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.872, de 21/2/2020. Redação original: “Dispõe sobre o Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Dívida Ativa e regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o disposto no art. 189, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.”.
Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos após a edição das resoluções conjuntas de que tratam o § 1º do art. 2º e os arts. 4º e 5º.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-3º - Regulamentação, Procedimento, Competência, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Implementação, Execução, Programa Estadual, Eficiência, Gestão, Natureza Fiscal, Receita Tributária. Art. 4º-6º - Dispositivos, Concessão, Ajuda de Custo, Despesa, Alimentação, Observação, Critérios, Servidor, Cargo Efetivo, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Tributos.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Documentos