Decreto nº 47.105, de 16/12/2016
Dispõe sobre as regras de governança da empresa pública, da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias, de que trata o §1º do art.1º,
da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art . 1º - Critérios, Organização Administrativa, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Observação, Limite, Exercício Social, Receita Operacional, Destinação, Pagamento, Pessoal, Custeio. Art . 2-7° – Competência, Organização Administrativa, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Órgão Colegiado. Art. 8º - Critérios, Controle Interno, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Art . 9-10º - Previsão, Obediência, Lei Federal, Organização Administrativa, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Art . 11 - Revogação, Decreto Estadual, Previsão, Obediência, Lei Estadual, Prejuízo, Lei Federal, Responsabilidade, Administração Estadual, Estatuto, Regime Jurídico, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Observação, Estudo Prévio.
Assunto Geral Empresa Pública, Organização Administrativa.
Sociedade de Economia Mista, Organização Administrativa.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/12/2016 Pág. 3 Col. 2
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art . 1º - Critérios, Organização Administrativa, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Observação, Limite, Exercício Social, Receita Operacional, Destinação, Pagamento, Pessoal, Custeio. Art . 2-7° – Competência, Organização Administrativa, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Órgão Colegiado. Art. 8º - Critérios, Controle Interno, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Art . 9-10º - Previsão, Obediência, Lei Federal, Organização Administrativa, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Art . 11 - Revogação, Decreto Estadual, Previsão, Obediência, Lei Estadual, Prejuízo, Lei Federal, Responsabilidade, Administração Estadual, Estatuto, Regime Jurídico, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Observação, Estudo Prévio.
Assunto Geral Empresa Pública, Organização Administrativa.
Sociedade de Economia Mista, Organização Administrativa.
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