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DECRETO nº 46.386, de 20/12/2013

REGULAMENTA O ART. 22 DA LEI Nº 21.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/12/2013 PÁG. 8 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, CONVALIDAÇÃO, APROVEITAMENTO, TRANSFERÊNCIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, (ICMS), UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, INSUMO, ATIVIDADE MINERADORA.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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