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DECRETO nº 45.571, de 23/03/2011

REGULAMENTA O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ANALISTA DE PESQUISA E ENSINO I - APE-I E DE ANALISTA DE PESQUISA E ENSINO II - APE-II, DE QUE TRATA O § 1º DO ART. 27 DA LEI DELEGADA Nº 182, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/03/2011 PÁG. 2 COL. 1

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Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRÉ-QUALIFICAÇÃO, PROFISSIONAL, CANDIDATO, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, ANALISTA DE PESQUISA E ENSINO, LOTAÇÃO, FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). REQUISITOS, PROCEDIMENTO, PROCESSO, PRÉ-QUALIFICAÇÃO, PROFISSIONAL, CANDIDATO, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, ANALISTA DE PESQUISA E ENSINO, FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). AUSÊNCIA, GARANTIA, DIREITOS REAIS, NOMEAÇÃO, PRECEDÊNCIA, PROFISSIONAL, CANDIDATO, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, ANALISTA PESQUISA E ENSINO, FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP), HIPÓTESE, APROVAÇÃO, PROCESSO, PRÉ-QUALIFICAÇÃO. CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, COMISSÃO, PRÉ-QUALIFICAÇÃO, PROFISSIONAL, CANDIDATO, CARGO EM COMISSÃO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, ANALISTA DE PESQUISA E ENSINO, LOTAÇÃO, FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP).
Assunto Geral FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP), PESSOAL.

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