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DECRETO nº 45.109, de 28/05/2009

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA OS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/05/2009 PÁG. 1 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo COMPETÊNCIA, GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (GMG), CONFECÇÃO, EMISSÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, FÉ PÚBLICA, UTILIZAÇÃO, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO-ADJUNTO, SUBSECRETÁRIO, MILITAR, SERVIDOR, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, CONTEÚDO, IMPRESSÃO GRÁFICA, MODELO. REQUISITOS, EXPEDIÇÃO, EMISSÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, UTILIZAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, ESPECIFICAÇÃO, COMPETÊNCIA, GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (GMG). CRITÉRIOS, ENTREGA, CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, TITULAR, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, OCORRÊNCIA POLICIAL, HIPÓTESE, PERDA, EXTRAVIO. APLICABILIDADE, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, PERDA, PRERROGATIVA, MANDATO, CARGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO INDEVIDA, CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, AGENTE PÚBLICO, ESPECIFICAÇÃO, DECRETO ESTADUAL.
Assunto Geral GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (GMG), PESSOAL.

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