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DECRETO nº 45.016, de 20/01/2009 (REVOGADA)

REGULAMENTA O ART. 44, DA LEI Nº 14.309, DE 19 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL E DE PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE NO ESTADO, INSTITUINDO O MONITORAMENTO ELETRÔNICO AMBIENTAL NO TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL DE ESSÊNCIA NATIVA, PLANTADA OU MANEJADA DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/01/2009 PÁG. 1 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, REFERÊNCIA, MONITORAMENTO, MEIO AMBIENTE, HIPÓTESE, TRANSPORTE, CARVÃO VEGETAL, ORIGEM, VEGETAÇÃO NATIVA, LAVOURA. CRIAÇÃO, OBJETIVO, NORMAS, FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO, PROCESSO ELETRÔNICO, TRANSPORTE, CARVÃO VEGETAL, ORIGEM, VEGETAÇÃO NATIVA, LAVOURA. AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MONITORAMENTO, PROCESSO ELETRÔNICO, TRANSPORTE, CARVÃO VEGETAL, PREVISÃO, COBRANÇA, PREÇO, SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, EFEITO, VERIFICAÇÃO, REGULARIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, CARVÃO VEGETAL, PREVISÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, CERTIFICADO, GARANTIA, ORIGEM. PREVISÃO, APLICAÇÃO, PENALIDADE, TRANSPORTADOR, CARVÃO VEGETAL, ORIGEM, VEGETAÇÃO NATIVA, HIPÓTESE, TRANSPORTE, AUSÊNCIA, MONITORAMENTO, PROCESSO ELETRÔNICO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).

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