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DECRETO nº 43.664, de 21/11/2003 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIAS MÉDICAS E DE SAÚDE OCUPACIONAL PELA DIRETORIA CENTRAL DE SAÚDE OCUPACIONAL E PROVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/11/2003 PÁG. 4 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, UNIDADE ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS (SEPLAG), FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, PERÍCIA MÉDICA, DIVISÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EXECUTIVO.
Assunto Geral INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSEMG).

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