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DECRETO nº 33.645, de 02/06/1992

DISPÕE SOBRE O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/06/1992 PÁG. 3 COL. 1

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Resumo REGULAMENTAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SUBCONTA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. DISPOSITIVOS, OBJETIVO, APROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SUBORDINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), PRESIDENTE, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. CRITÉRIOS, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.

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