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DECRETO nº 32.855, de 27/08/1991 (DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

REGULAMENTA A LEI Nº 10.486, DE 24 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DA DIREÇÃO DE UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Situação DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/08/1991 PÁG. 1 COL. 2 MICROFILME 454
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/08/1991 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 454
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/09/1991 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 455

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 640-1
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Liminar: DEFERIDA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - 13/03/1992
Julgamento: PROCEDENTE - DIÁRIO DA JUSTIÇA - 11/04/1997

Resumo DISPOSITIVOS, INSCRIÇÃO, CANDIDATO, REALIZAÇÃO, CONCURSO INTERNO, PROVIMENTO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, FUNÇÃO, VICE-DIRETOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DISPOSITIVOS, MANDATO, SUBSTITUIÇÃO, DIRETOR, VICE-DIRETOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DISPOSITIVOS, DESIGNAÇÃO, SERVIDOR, EXERCÍCIO, DIREÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO. NORMAS, APOSTILAMENTO, CONTINUAÇÃO, EXERCÍCIO, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DISPOSITIVOS, DESIGNAÇÃO, COORDENADOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, ENSINO SUPLETIVO.
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), PESSOAL.

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