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Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23/09/2020 (Revogada)

Dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2020 Pág. 3 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Autorização, Retorno, Funcionamento, Segurança, Atividade, Presença, Estabelecimento de Ensino, Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus. Critérios, Autorização, Retorno, Funcionamento, Atividade, Presença, Ensino Público Estadual, Educação Básica, Ensino Primário, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Destinação, Município, Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Observação, Protocolo, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Revogação, Deliberação, Critérios, Funcionamento, Medida Administrativa, Estabelecimento de Ensino, Município, Minas Gerais (MG), Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Estabelecimento de Ensino.
Educação.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Criança e Adolescente.

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