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Agora é Lei

Lei cria regras para atendimento prioritário em instituições públicas e privadas

05/11/2021

O governador Romeu Zema, do Novo, sancionou a Lei 23.902, que trata do atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de Minas Gerais. A lei é originária do PL 328/19, do deputado estadual Celinho Sintrocel, do PCdoB. A matéria foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa no dia 17 de agosto de 2021. Originalmente, o projeto tratava do atendimento prioritário de pessoas com problemas renais e transplantadas, mas durante a tramitação a prioridade foi ampliada para quem tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante. Assim, os serviços públicos e privados devem respeitar as seguintes prioridades: primeiro o atendimento a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, depois os aposentados por invalidez ou por tempo de serviço, com deficiência ou mobilidade reduzida, gestante e lactante, quem esteja acompanhado por criança de colo e, por fim, aqueles que tenham doença grave ou doença incapacitante ou limitante. Quem descumprir a ordem paga quase R$ 800,00 de multa e o dobro em caso de reincidência.