Em Minas Gerais, é Lei
Semana Estadual da Maternidade Atípica deve ser comemorada em Minas
05/10/2023A Lei 24.443 determina que a data deve ser celebrada, anualmente, na terceira semana de maio.
A Lei 24.443 determina que a data deve ser celebrada, anualmente, na terceira semana de maio.